4 de dez. de 2008

MAIS UMA ARBITRARIEDADE DA/NA SMAS !!!

Dessa vez a vítima foi uma assistente social da 9ª CAS: num ato covarde e ilegal, a profissional foi advertida publicamente em Diário Oficial. Sem direito à defesa, a publicação da penalidade aconteceu, "coincidentemente”, poucos dias depois da visita da COFI (Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS) ao equipamento em que a profissional trabalha, em função de sua denúncia quanto às péssimas condições em que é obrigada a atender à população usuária.

No entanto, os motivos apresentados pelos gestores foram outros, por sinal, bastante controvertidos. Mas, qualquer que fossem estes, nossa Constituição Federal de 1988 garante que todos têm direito à defesa: “(..) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e os recursos a ela inerentes (...)”. Garante ainda que “(...) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória” (Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988).

Essa Secretaria segue infringindo a lei, expondo seus funcionários publicamente e assediando moralmente a todos nós, desrespeitando-nos e adoentando-nos.

MAS ATENÇÃO:

Se o ainda atual Gestor cancelou seu próprio registro no Conselho Regional de Serviço Social para não ter que prestar conta de suas condutas arbitrárias e antiéticas, o mesmo não acontece com as profissionais à sua volta. Gestão acaba, e o que fica? Fica a profissional de Serviço Social que para continuar a exercer sua profissão precisa estar em conformidade com o Código de Ética Profissional e com a Lei de Regulamentação da Profissão.

SEJAMOS VIGILANTES,
ZELOSOS E ÉTICOS !!!
CHEGA DE ARBITRARIEDADE !!!

PS: A profissional já está realizando os encaminhamentos necessários para resolução da situação junto aos órgãos competentes.

30 de out. de 2008

CÉSAR MAIA ENVIA PROJETO À CÂMARA COM O FIM DA ESTABILIDADE DO SERVIDOR !!!

César Maia enviou para a Câmara de Vereadores, em setembro, o projeto de lei complementar que visa mexer no Estatuto do Servidor Público. A proposta modifica o texto do Estatuto em diversos pontos. O principal ponto a ser modificado é o que fala da estabilidade do servidor.

Há muitos anos César Maia vem tentando embutir na educação, por exemplo, o que já foi embutido na assistência social: a visão da produtividade e do desempenho. Na lógica das fábricas a produtividade é fácil de ser medida. Mas e no serviço público em geral? O que é a produtividade e o desempenho? Será a tarefa de concordar com tudo o que "seu mestre mandar"? A merendeira, por exemplo, terá que produzir mais merendas do que é capaz? A assistente social continuará tendo que realizar mais atendimentos sociais do que é capaz? A lógica é especificada nos critérios para a avaliação do estágio probatório no novo texto proposto por Maia (mostrado abaixo). Flexibilidade e produtividade: será mais produtivo aquele que desempenha além de suas tarefas.

O artigo 21 que fala do estágio probatório demonstra isso:

"Art.21 Estágio Probatório

V - conhecimento técnico para a execução do trabalho;
VI - pontualidade;
VII - iniciativa;
VIII - flexibilidade;
IX - produtividade e qualidade no trabalho;
X - cuidado com materiais, equipamentos e ambiente de trabalho;
XI - habilidade de comunicação com a equipe de trabalho e com o público."

Estes pontos foram acrescentados pelo prefeito ao texto original do Estatuto atual. A nova proposta acrescenta itens para o cumprimento de forma satisfatória do estágio probatório, que transformam os profissionais no faz-tudo via flexibilidade. Estabelece ainda a produtividade que é avaliada pela nossa chefia. César Maia quer expandir para toda a prefeitura o nefasto método já implementado na SMAS!


NO PROJETO DE CONTRA-REFORMA DO ESTATUTO SÃO TRÊS OS ARTIGOS QUE FALAM NA POSSIBILIDADE DE DEMISSÃO: ARTIGOS 60, 70 E 179

COMO É HOJE:

Art. 60 – Dear-se-á exoneração:
I - a pedido;
a) quando se tratar de cargo em comissão;
b) na hipótese do art. 26 (Art. 26. Será exonerado o funcionário que não entrar em exercício no prazo de 30 dias, a contar da posse, ressalvando os casos previstos neste Estatuto).


COMO FICARIA COM O NOVO PROJETO DO CÉSAR MAIA:

“c) por insuficiência de desempenho, nos termos do art. 70, III;
d) para adequação da despesa com pessoal, na forma do art. 70, IV, a e b;
e) quando não atendidos os requisitos do estágio probatório.”
(Pontos acrescentados ao texto original)


COMO É HOJE:

Art. 70 – O funcionário perderá o cargo, quando estável, em virtude de sentença judicial ou de processo administrativo-disciplinar que haja concluído pela sua demissão, depois de lhe haver sido assegurada defesa.”


COMO FICARIA COM O NOVO PROJETO DO CÉSAR MAIA:

Acrescenta-se os seguintes itens a este artigo:

“I - sentença judicial transitada em julgado;

II - processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - procedimento administrativo de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;

IV - exoneração, através de ato normativo motivado que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal, quando insuficientes as providências administrativas, abaixo, destinadas à adequação das despesas de pessoal aos limites da lei complementar:”


No texto proposto pelo prefeito para este artigo é reafirmado o que está estabelecido no artigo 60 do projeto. Assegura a perda do cargo através de procedimento administrativo por avaliação de desempenho e adequação das despesas de pessoal através de ato normativo.


COMO É HOJE:

Art. 179 – Caberá pena de demissão, a ser aplicada nos casos de:

I - falta relacionada no art. 168, quando de natureza grave e comprovada má fé;

II - incontinência pública e escandalosa, patrocínio de jogos proibidos e comércio ilegal de bebidas e substâncias de que resulte dependência física ou psíquica, no recinto do serviço;

III - insubordinação grave em serviço;

IV - ofensa física grave em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;

V - não atendimento dos requisitos do estágio probatório;

VI - abandono de cargo.

§ 1º Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por 30 (trinta) dias consecutivos.

§ 2º Caberá, ainda, a pena de demissão ao funcionário que, durante o período de 12 (doze) meses faltar ao serviço 60 (sessenta) dias interpoladamente sem justa causa.”


COMO FICARIA COM O NOVO PROJETO DO CÉSAR MAIA:

“I – descumprimento dos deveres relacionados no art. 167 ou falta relacionada no art. 168, quando de natureza grave e comprovada má fé;

V – inassiduidade habitual

§ 2º Considera-se inassiduidade habitual, para fins deste artigo, a falta ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

§ 3º O funcionário que incidir na ocorrência prevista no § 1º deste artigo poderá, uma única vez, reassumir o exercício, até 90 (noventa) dias a contar do início das faltas, sem prejuízo do processo administrativo disciplinar para apuração da causa da ausência.”


VEJA O ARTIGO 167, QUE COM O PROJETO APROVADO, PODERÁ GERAR DEMISSÃO:

“Art. 167. São deveres do funcionário:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - urbanidade;
IV - discrição;
V - lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
VI - observância das normas legais e regulamentares;
VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais;
VIII - levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
X - providenciar para que esteja sempre atualizado o seu assentamento individual, bem como sua declaração de família;
XI - atender prontamente às requisições para defesa da fazenda pública;
XII - submeter-se à inspeção médica determinada por autoridade competente.”


ASSIM NÃO PRECISARÁ DE QUASE NADA PARA VOCÊ SER DEMITIDO !!!

O artigo 167 amplia o universo para demissão. Por exemplo, o que era apenas dever do funcionário como pontualidade, sujeito a advertência ou repreensão, transforma-se em MOTIVO DE DEMISSÃO !!!

Mesmo elementos subjetivos como urbanidade, discrição; lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir; TAMBÉM SERÃO MOTIVOS DE DEMISSÃO !!!

TODOS ESSES PONTOS, PELO ESTATUTO ATUAL, ERAM PASSÍVEIS DE PENAS LEVES.

Por fim, ainda neste artigo, com a “inassiduidade habitual” reduz-se o número de faltas sem justificativa para 30 dias interpoladas em um ano ao invés de 60 dias. Este ponto será certamente usado para TENTAR IMPEDIR GREVES e FAZER AMEAÇAS AOS MILITANTES QUE ESTIVEREM NOS MOVIMENTOS RESISTINDO ÀS OFENSIVAS NEOLIBERAIS !!!


O COMANDO DE MOBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (juntamente com o SEPE, com o Sindicato dos Médicos, com a Comissão de Mobilização das Assistentes Sociais da PCRJ, dentre outras organizações) convoca todos(as) os(as) Servidores(as) Municipais para participarem da Assembléia Geral do dia 05/11, onde tiraremos nossa posição em relação a proposta absurda do César Maia de revisão (leia-se: contra-reforma) do nosso Estatuto !!!

É por isso que a presença de todos é muito importante!!! A Assembléia Geral será realizada no dia 05/11/08 (quarta-feira), às 18:00h, no Sindsprev-RJ !!! O endereço é rua Joaquim Silva, nº 98, Lapa.

Servidor estável ou em estágio probatório, se você não se mexer agora,
o pé-na-bunda vai mexer e muito com você depois !!!

21 de set. de 2008

SASERJ, MANIFESTE-SE!!!

Leia na íntegra a carta entregue à Diretoria do SASERJ, em 21/08/2008, e que, mesmo após dois meses, ainda não obtivemos uma resposta!

SASERJ, MOSTRA TUA CARA !!!
QUERO VER QUEM PAGA PRA GENTE FICAR ASSIM !!!
SASERJ, QUAL É O TEU NEGÓCIO ???
O NOME DO TEU SÓCIO ???
CONFIA EM MIM...




" Rio de Janeiro, 21 de Agosto de 2008.


Para Diretoria do SASERJ

Prezadas(os);

O Comando de Mobilização dos Servidores do Município do Rio de Janeiro e a Comissão de Mobilização da(o)s Assistentes Sociais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, vem a partir de deliberação do I Encontro de Assistentes Sociais da PCRJ realizado dia 28 de Junho de 2008 na UERJ – Solicitar que esta Entidade, que tem a função de instrumentalizar a luta e defender os direitos da classe trabalhadora, neste caso, da categoria dos Assistentes Sociais, que se manifeste diante dos ataques e do desrespeito profissional vivenciado cotidianamente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) na gestão César Maia / Marcelo Garcia, à categoria profissional.

O ápice desta situação foram as advertências arbitrárias e ilegais, em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 14 Assistentes Sociais e a ameaça de punição através de advertência verbal a 94 Assistentes Sociais que compõem o quadro de profissionais atuantes na RPE/ SMAS/ PCRJ, no mês de Abril. Estas resultaram na formação de um Movimento de Luta da Classe, bem como de indignação diante da gestão neoliberal das políticas sociais implementadas no país e em especial no Município do Rio de Janeiro. Políticas com as marcas do cinismo, da cooptação e do patrimonialismo.

Sob o discurso da ineficiência do Estado as políticas de caráter universal vão sendo privatizadas e as ações estatais focalizadas. No âmbito da Assistência Social os parcos recursos destinados a esta ainda sofrem a ação nefasta das Entidades Neogovernamentais que drenam os recursos públicos, em convênios de co-gestão, subvenções, e emendas orçamentárias... sugando o erário estabelecendo pactos políticos sórdidos de caráter “eleitoreiro”. Privatizam-se e terceirizam-se as ações diretas por meio dos convênios de co-gestão. É vergonhosa a forma como o poder público municipal burla as leis trabalhistas conveniando pelo período de um ano ONG’s co-gestoras e substituindo-as para não pagar dissídio, inclusive tendo diminuído o salário dos Educadores Sociais e Pessoal da Abordagem o que sem acordo coletivo de trabalho seria ilegal, além de imoral.

Como conseqüência os assistentes sociais trabalham sem condições de infra-estrutura e sob forte assédio moral sendo obrigados à metas inalcançáveis o que vem comprometendo a saúde física e psíquica da classe, tal o nível de pressão e condutas arbitrárias que são impostas por esta gestão.

Este movimento que se iniciou espontaneamente e que hoje tem uma representação legítima votada em assembléia e referendada no I Encontro de Assistentes Sociais da PCRJ , no dia 08 de Maio de 2008 teve a iniciativa de procurar pessoalmente esta entidade para dar ciência da existência do movimento e de um possível engajamento desta Direção na luta que se iniciava e na organização da classe. Até o momento não houve nenhum tipo de apoio ou participação deste instrumento de defesa da categoria, mesmo tendo informações de que os ataques desta Gestão continuam, motivo este, mais do que necessário para que o movimento se mantenha vivo.

Por tudo isto, reiteramos a reivindicação de que a Direção deste Sindicato coloque a discussão deste documento em um ponto de pauta na Reunião de Diretoria e que convoque o comando de mobilização e a comissão formados para que assim vossa entidade possa manifestar oficialmente à posição político-sindical desta Entidade.

No ensejo, frente às exigências e desafios da luta colocada, aguardamos resposta.

Saudações Sindicais;

Comando de Mobilização dos Servidores Municipais do Rio de Janeiro
Comissão de Mobilização das(os) Assistentes Sociais do Rio de Janeiro

CONTATOS: (...)"

DEBATE COM OS "PREFEITÁVEIS"

Como sabemos, apesar das especificidades da atual gestão da SMAS e da PCRJ, sua lógica não é específica! Pelo contrário!
POR ISSO, NOSSA ORGANIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO, NOSSAS PAUTAS E REIVINDICAÇÕES, enquanto assistentes sociais deste município, NÃO PODEM PARAR com a entrada dos novos gestores, mas se REVIGORAR E FORTALECER na busca incessante pela qualidade dos serviços prestados à população, pelo aprofundamento da democracia, pela equidade e justiça social, pela construção de uma nova ordem societária, dentre outros, conforme nosso Código de Ética Profissional.

Neste sentido, o Comando de Mobilização dos Servidores do Município do Rio de Janeiro e a Comissão de Mobilização das(os) Assistentes Sociais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ), participaram de 2 debates junto aos candidatos à PCRJ, onde entregaram a "CARTA COMPROMISSO COM OS ASSISTENTES SOCIAIS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO":
1º debate) promovido pela FIB – Federação de Instituições Beneficentes do Rio de Janeiro, em 23 de julho, com os candidatos Chico Alencar do PSOL e Alessandro Molon do PT - entrega da carta-compromisso em diálogo direto com os candidatos;

2º debate) promovido pelo SASERJ - Sindicato de Assistentes Sociais do Estado do RJ, em 01 de detembro, com o candidato Crivella do PRB, onde a carta-compromisso foi lida e entregue ao candidato que, por sinal, elogou-a publicamente.

Os próximos debates acontecerão nesta 2ªfeira e na próxima (22 e 29 de set) no SASERJ.

- Dia 22/09, o debate acontecerá às 18h com os candidatos Eduardo Paes, Solange Amaral, paulo Ramos, Chico Alencar e Molon.

- Dia 29/09, às 18:30h com Gabeira
O endereço do SASERJ é: Rua Evaristo da Veiga N º 45 , Centro RJ

CARTA COMPROMISSO

Aos Candidatos à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro nas eleições de 2008 Dos: Assistentes Sociais - Servidores Públicos Municipais do Rio de Janeiro Rio de Janeiro, 22 de julho de 2008 CARTA COMPROMISSO COM OS ASSISTENTES SOCIAIS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Prezados(as),

Considerando a hegemonia capitalista/neoliberal em âmbito mundial e no Brasil, esta vem sendo implementada em nosso país nas diferentes esferas de governo através, dentre outras formas, do ataque sistemático aos direitos trabalhistas e sociais duramente conquistados pela classe trabalhadora. Nas políticas sociais sentimos seu impacto através do desmonte, privatização, terceirização e mercantilização destas. Cada vez mais seletivas e focalizadas, os governos têm privilegiado a terceirização das políticas sociais em detrimento de seu caráter público, estatal e universal; têm privilegiado as políticas de “alívio imediato da pobreza”, em detrimento das demais políticas sociais com potencial de minimizar as iniqüidades sociais.

Nesse contexto, o funcionalismo público sofre com a falta de condições de trabalho, com o déficit de profissionais, com a falta de uma política de valorização e qualificação do servidor público, com a cobrança de um “produtivismo” que busca o alcance de metas, comprometendo significativamente a qualidade do serviço prestado à população.

De encontro com esta lógica e realidade, a categoria profissional de Assistentes Sociais - que nesta Prefeitura ultrapassa mil - vem trabalhando na perspectiva da construção de uma nova ordem societária sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero; da ampliação e consolidação da cidadania; posiciona-se a favor da equidade e justiça social; compromete-se com a qualidade dos serviços prestados à população; dentre outros princípios preconizados no Código de Ética Profissional/1993, que norteia essa prática profissional.

É neste sentido que nós, Assistentes Sociais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro vimos, através desta, firmar junto ao futuro gestor municipal o compromisso no atendimento às nossas reivindicações, de:

1) priorização de políticas, programas e projetos públicos/estatais de superação da pobreza e não apenas de alívio imediato desta;

2) amplo respeito à autonomia profissional dos Assistentes Sociais da PCRJ na organização de seu processo de trabalho, segundo avaliação técnica dos mesmos, conforme habilitados em sua formação profissional, extinguindo a atual lógica “produtivista”, baseada no alcance de metas que prioriza a quantidade e não a qualidade dos serviços prestados à população;

3) respeito incondicional à Lei Federal Nº 8.662, de 07/06/93 – “Lei de Regulamentação da Profissão” - que versa sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências, assim como todos os preceitos do Código de Ética dos Assistentes Sociais/1993;

4) garantia de condições de trabalho dignas aos Assistentes Sociais da PCRJ, o que significa garantir também condições dignas de atendimento à população carioca;

5) incorporação das gratificações reunidas no SIMAS (Sistema Municipal de Assistência Social) ao salário base dos Assistentes Sociais da PCRJ que hoje é de inadmissíveis R$ 669,48 e a abertura de um amplo processo de discussão sobre o referido Sistema junto à categoria profissional;

6) respeito ao Decreto Nº13045, de 24/06/1994, que garante a licença para estudos, em qualquer parte do território nacional ou no exterior, do servidor público efetivo que já tenha adquirido a estabilidade no cargo que ocupa, assim como a construção do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, no sentido da construção de uma política de qualificação e valorização dos profissionais, assim como uma política de qualidade dos serviços prestados à população.
Prezando pela qualidade e efetividade do serviço público e pela valorização do funcionalismo público, assumem esse compromisso os candidatos a prefeito e vice abaixo-assinados:

6 de ago. de 2008

ASSISTENCIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS NO RIO DE JANEIRO: QUAL É A SUA OPINIÃO SOBRE ISSO ???


Com a palavra Aurea Satomi Fuziwara, atual presidenta do CRESS-SP e militante do Movimento de Direitos Humanos:

26 de jul. de 2008

VEJAM UMA OUTRA IMPORTANTE MOÇÃO QUE FOI APROVADA NO "1º CONGRESSO DA CONLUTAS" E QUE JÁ ESTÁ CIRCULANDO POR TODO O BRASIL !!!


MOÇÃO DE REPÚDIO À PREFEITURA DO RJ E APOIO AOS ASSISTENTES SOCIAIS


O trabalhadores e trabalhadoras reunidos no I Congresso da Conlutas, realizado entre 03 e 06 de julho de 2008, em Betim-MG, REPUDIAM o governo César Maia, prefeito da cidade do Rio de Janeiro que, através de seu Secretário de Assistência Social, Marcelo Garcia, promove permanente perseguição política e assédio moral aos assistentes sociais daquela prefeitura.

Ao se confrontarem com a política assistencialista neoliberal desse governo, sofrem, como toda a classe trabalhadora, as conseqüências impostas por esse modelo de gestão capitalista, de exploração de classes.

O I Congresso da Conlutas presta total apoio e solidariedade à luta dessa categoria profissional e repudia o governo neoliberal de César Maia e seus co-gestores.

BETIM – MG
JULHO DE 2008

21 de jul. de 2008

SE A SUA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO LHE TIRA O SONO, SUAS OLHEIRAS SÃO DESNECESSÁRIAS...


Se você costuma suar frio quando ouve falar em “Avaliação de Estágio Probatório”, temos uma boa notícia para lhe dar: ELA NÃO É UM BICHO DE SETE CABEÇAS!!! Pelo contrário! Apesar de tentarem transformar este momento, que é comum na vida profissional de qualquer servidor público, em um “monstro horrível” (o que revela mais uma covarde face do processo de assédio moral), a Avaliação de Estágio Probatório é algo muito simples, como podemos ver a seguir.

O objetivo geral oficial da Avaliação de Estágio Probatório na PCRJ é proporcionar à Prefeitura informações sobre o comportamento funcional do servidor com a finalidade de subsidiar o desenvolvimento profissional do mesmo e, conseqüentemente, a melhoria da qualidade de trabalho, em conformidade com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Rio de Janeiro.

Ao avaliador (ou seja, à Chefia Imediata do servidor) cabe opinar se, no período de avaliação considerado, o avaliado ATENDE AMPLAMENTE (AA), ATENDE AO ESPERADO (AE), ATENDE PARCIALMENTE (AP) ou NÃO ATENDE (NA) no que diz respeito a cada requisito básico para o exercício das atividades profissionais desenvolvidas. Os requisitos avaliados são os seguintes:

A – CONHECIMENTO DO TRABALHO (aplicação de métodos e procedimentos adequados nos objetivos do trabalho);

B – PONTUALIDADE (comparecimento no horário de trabalho pelo servidor);

C – ASSIDUIDADE (comparecimento do servidor ao trabalho com permanência produtiva no mesmo);

D – ORGANIZAÇÃO (observação de prioridades, adequadas de utilização de recursos, cumprimento dos prazos estabelecidos);

E – INICIATIVA (apresentação de sugestões para melhoria de trabalho, e/ou busca de participação e solução em situações previstas e não previstas);

F – ESPÍRITO DE EQUIPE (compromisso e co-responsabilidade no alcance dos resultados, colaboração com a equipe);

G – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL (respeito à individualidade no trato com as pessoas);

H – AUTODESENVOLVIMENTO (manifestações de interesse em se desenvolver profissionalmente, busca de aprendizagem de trabalho e receptividade às críticas com a finalidade de superar as dificuldades);

I – COMUNICAÇÃO (ouvir e compreender seus superiores, colegas de trabalho, subordinados e público em geral, verificação do entendimento das informações transmitidas e recebidas: clareza na forma de se expressar com as pessoas);

J – CUIDADO COM MATERIAL, EQUIPAMENTOS E AMBIENTE (manutenção dos materiais, equipamentos e ambientes de trabalho organizado: providência quanto à reposição de material).


O Parecer Final do avaliador (que é seguido de uma justificativa por escrito) deve ser uma das três opções a seguir:

( ) APTO. Atende os requisitos básicos da função. Sem indicação para treinamento.

( ) APTO. Atende os requisitos básicos da função. Com indicação para treinamento.

( ) NÃO APTO. Encaminhar para exoneração.

Há ainda no formulário de Avaliação de Estágio Probatório na PCRJ três quadros:

- O primeiro é reservado para comentários do avaliador sobre o desenvolvimento do servidor durante o período e/ou em relação a períodos anteriores do Estágio Probatório.

- O segundo quadro é reservado para as anotações sobre as penas disciplinares aplicadas durante o período (e neste ponto emerge toda a importância do “Movimento das(os) Assistentes Sociais da PCRJ” exigir a revogação IMEDIATA das arbitrárias e inaceitáveis advertências aplicadas às/aos Assistentes Sociais da RPE atribuídas ao não cumprimento quantitativo das metas de produtividade).

- O terceiro e último quadro é reservado às recomendações. Aqui o avaliador, tendo em vista a avaliação por ele realizada, deve indicar os tipos de recomendações que podem ser aplicadas para continuidade do desenvolvimento profissional do servidor com o objetivo de atender aos requisitos básicos para o exercício de suas atividades. As opções são as seguintes:

( ) Acompanhamento em serviço pela chefia. Aspectos:

( ) Palestras/ Seminários. Indique o assunto:

( ) Treinamentos específicos. Indique a área:

( ) Justifique sua indicação.

Por fim, o avaliador (que precisa ser a sua Chefia Imediata) põe seu nome no documento, sua matrícula, data e o assina.

ATENÇÂO: VOCÊ TEM O DIREITO DE SABER TUDO SOBRE A AVALIAÇÃO DE SEU ESTÁGIO PROBATÓRIO, como garante a Constituição de 1988 no art. 5º, inc. XXXIII e XXXIV, do Título II, Capítulo I: “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”:

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

É importante destacar ainda que o Decreto Municipal Nº 12.680, de 08/03/94, que dispõe sobre a avaliação de servidores em estágio probatório e dá outras providências, diz que:

Art. 6° - As Comissões de Estágio Probatório atenderão ainda às seguintes atribuições:

a) receber cada relatório trimestral nos 10 (dez) dias subseqüentes, emitir o conceito "apto" ou "não apto", mediante decisão sempre fundamentada;

b) deliberar, até os 40 (quarenta) dias finais do último trimestre do período, com base nos conceitos emitidos ao longo do estágio, acerca de confirmação do servidor na carreira;

c) encaminhar, no caso de conceito "não apto" ao longo do estágio, e por ocasião da avaliação final, o relatório ao Secretário Municipal pertinente, transcorrido o prazo assinalado no Parágrafo Único.

Parágrafo único - Do conceito "não apto" emitido pela Comissão, seja ao longo do estágio, seja na avaliação final, será intimado o servidor através de publicação do ato no D.O.Rio, e por correspondência enviada à residência do mesmo pelo correio, mediante Aviso de Recebimento (AR), ficando facultada ao servidor a apresentação de razões no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, razões essas que deverão acompanhar o relatório parcial ou final.

Art. 7° - Acatando o Secretário Municipal respectivo as razões da Comissão de Estágio Probatório que conduziram a um conceito de "não apto", determinará de imediato a instauração do competente inquérito administrativo.

Como podemos ver, considerar alguém NÃO APTO na Avaliação de Estágio Probatório requer um longo e complexo processo que precisa ser muito bem fundamentado para justificar tal reprovação. Fazemos uma pergunta final àqueles que ainda temem tal avaliação mesmo após terem lido isso tudo: quantas reprovações de Estágio Probatório na SMAS-PCRJ você tomou conhecimento de já ter existido até hoje? Nós também respondemos NENHUMA...

14 de jul. de 2008

ASSÉDIO MORAL: ESTÁ AO SEU REDOR E VOCÊ NEM RECONHECE!

O que é Assédio Moral?
O assédio moral traduz-se por situações no ambiente de trabalho que humilham, desrespeitam e constrangem o trabalhador.

Você sofre Assédio Moral?

A única maneira de saber se você sofre esse tipo de assédio é reconhecendo-o! Então não deixe de ler este texto até o fim!

Características:
Relações de trabalho autoritárias, desumanas e anti-éticas onde predominam desmandos, a manipulação do medo, a competitividade, programas e projetos que estimulam a COMPETITIVIDADE e a PRODUTIVIDADE.

Como agem os agressores?
Escolhem a vítima, impedem-na de se expressar e não explicam o porquê, fragilizam-na, ridicularizam-na, menosprezam-na, responsabilizam-na publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar. Desestabiliza-a emocional e profissionalmente. Direciona a vítima vigilância acentuada e constante. Tentam livrar-se da vítima, que é forçada a pedir remoção ou removida frequentemente por insubordinação. Impõe ao coletivo sua autoridade.

Perfil dos agressores:
- Capataz moderno: é aquela chefia que bajula as autoridades e não larga os subordinados. Persegue e controla cada um com “mão de ferro”.
- Troglodita: é a chefia brusca, grotesca. Sempre está com a razão. Seu tipo é: “eu mando, você obedece”.
- Autoridades autoritárias: escondem seu desconhecimento com ordens contraditórias. Exigem relatórios constantes que não serão utilizados. Estão sempre criando projetos e os interrompendo ou modificando.

O que a vítima deve fazer?
- Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofrida (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
- Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
- Organizar: o apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
- Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou pessoas de instituições representativas.
- Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
- Relatar o acontecido para outras instâncias, como o Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e o Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina Nº 1488/98 sobre saúde do trabalhador).
- Recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
- Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade e identidade.

(FONTE:
Cartilha "Assédio Moral nas Escolas", SEPE-RJ. Disponível em: www.assediomoral.org)


IMPORTANTE: o GT jurídico da Conlutas está à disposição das(os) Assistentes Sociais da PCRJ para prestar assessoria jurídica gratuita no que tange não somente o âmbito do assédio moral, mas como outras diversas questões. Entre em contato com os advogados Clarisse ou Alexandre pelo seguinte e-mail: gtjuridicoconlutasrj@yahoogrupos.com.br

11 de jul. de 2008

NOSSA MOÇÃO DE REPÚDIO CHEGA ÀS MINAS GERAIS E AO ESPÍRITO SANTO !!!

O “Movimento das(os) Assistentes Sociais da PCRJ” vem ganhando fôlego a cada dia. Cumprindo com uma das muitas ações deliberadas no nosso Encontro do dia 28/06, a Moção de Repúdio ao desrespeito dos gestores da “Prefeitura César Maia” aos profissionais de Serviço Social (aprovada neste mesmo Encontro pela plenária) ultrapassou os limites do nosso estado!


No “1º Congresso Nacional da Conlutas”, realizado do dia 03 a 06 de julho deste ano, em Betim/MG, nossa Moção de Repúdio foi apoiada por mais de 4.000 mil trabalhadores do Brasil e também de outros países! Neste Congresso da Conlutas, onde se reafirmou a necessidade da superação do modo de produção e reprodução capitalista, ninguém esperava outro resultado senão o total apoio à nossa Moção, que repudia o caráter neoliberal da “Prefeitura César Maia” e todas as conseqüências nefastas que traz não só para as(os) Assistentes Sociais da SMAS, mas como principalmente para a população usuária de nosso município.


E no “Encontro Descentralizado CFESS-CRESS da Região Sudeste”, que ocorreu de 04 a 06 julho, em Vitória/ES, nossa Moção de Repúdio (lida de forma inflamada pela presidente do CRESS-RJ, Fátima Grave!) foi apoiada unanimemente pela plenária composta por Assistentes Sociais de todo o Sudeste de nosso país! Além disso, outras bandeiras de luta do nosso Movimento – como a crítica ferrenha ao “produtivismo” no Serviço Social – fizeram parte dos eixos de discussão e serão levadas para serem discutidas novamente (e oxalá aprovadas!) no “Encontro Nacional CFESS-CRESS” deste ano, a ser realizado no mês de setembro, em Brasília/DF.

Essas são mais algumas importantes vitórias do “MOVIMENTO DAS(OS) ASSISTENTES SOCIAIS DA PCRJ” !!!

7 de jul. de 2008

PRÓXIMA REUNIÃO DA COMISSÃO DE MOBILIZAÇÃO: DIA 10/07

Data: 10/07 (quinta-feira)
Hora: 18:00
Local: sede da CONLUTAS-RJ
End: Teotônio Regadas, nº 26 / 6º andar, sala 601 – Lapa (rua ao lado da Sala Cecília Meirelles

Pauta:
1) Informes;

2) Encaminhamentos para efetivação das propostas deliberadas no “I Encontro das(os) Assistentes Sociais da PCRJ”, realizado dia 28/06, na UERJ (PS: veja as propostas aqui no blog)

Estão convidados para a reunião os membros da Comissão de Mobilização, seus colaboradores e todas(os) que queiram contribuir com nosso Movimento !!!
Não abra mão da sua participação !!!

ATENÇÃO: Em breve no blog as informações da APROVAÇÃO da nossa MOÇÃO DE REPÚDIO no "I Congresso Nacional da Conlutas" (por mais de 4.000 trabalhadores de todo o Brasil !!!), no último "Encontro Descentralizado CFESS / CRESS da Região Sudeste" e as mensagens de apoio dos demais CRESS ao nosso Movimento.

4 de jul. de 2008

MOÇÃO DE REPÚDIO APROVADA NO "I ENCONTRO DE ASSISTENTES SOCIAIS DA PCRJ"

No dia 28 de junho de 2008, os Assistentes Sociais, estagiários de Serviço Social e representantes das entidades presentes, reunidos no “I Encontro dos Assistentes Sociais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro”, organizado pela Comissão de Mobilização dos Assistentes Sociais da PCRJ e pelo Comando de Mobilização dos Servidores Municipais do Rio de Janeiro, com o apoio do SINDSPREV-RJ, CRESS-RJ, CONLUTAS-RJ, Intersindical e Projeto Políticas Públicas de Saúde / FSS / UERJ, deliberaram pelo repúdio ao desrespeito dos gestores da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro à categoria dos Assistentes Sociais, considerando:

- As péssimas condições de trabalho às quais estes profissionais e estagiários são submetidos;

- O assédio moral vivenciado no cotidiano de seu trabalho;

- A Política de Assistência Social centrada na execução do Programa Bolsa-Família;

- O desrespeito às atribuições privativas daqueles Assistentes Sociais que são designados a atuar em projetos de cunho terapêutico;

- E o Sistema Municipal de Assistência Social (SIMAS), uma vez que consiste em instrumento de “assistencialização” do Serviço Social e que desconsidera as particularidades da atuação profissional nas diferentes Políticas Públicas.

2 de jul. de 2008

O "I ENCONTRO DAS(OS) ASSISTENTES SOCIAIS DA PCRJ" FOI UM SUCESSO !!! VEJA AS DELIBERAÇÕES !!!

Em 28 de junho de 2008, foi realizado na UERJ o “I ENCONTRO DAS(OS) ASSISTENTES SOCIAIS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO” com o objetivo de travar uma séria discussão acerca de questões que perpassam cotidianamente o fazer profissional desses trabalhadores nesta Prefeitura: o processo de assistencialização do Serviço Social, as precárias condições de trabalho e o covarde assédio moral que sofrem, assim como a organização da nossa luta.

Em um sábado ensolarado, após mais uma cansativa semana de trabalho, estiveram mesmo assim presentes no Encontro profissionais de diversas frentes da PCRJ: Rede de Proteção ao Educando, Proteção Básica, Proteção Especial (CREAS, abrigos, Família Acolhedora), CMAS, SMS (hospitais, postos de saúde e CAPSI), SMDC (antiga FUNLAR), Obra Social e estagiários da Rede de Proteção Social Ativa. O que revela a inquestionável pertinência dos debates e a urgência de ações neste sentido!

Outro elemento que ressalta a total legitimidade desse Movimento é o fato de também estarem presentes no Encontro, apoiando nossa luta, representantes de variadas entidades, como: CFESS, CRESS-RJ, SINDSPREV-RJ, CONLUTAS-RJ, Intersindical, Central de Movimentos Populares, Conselho de Direitos Humanos de Duque de Caxias, SMS de Rio das Ostras, SMS de Niterói, aposentados da PCRJ, Fórum de Supervisores do CRESS-RJ, Centro de Estudos Octavio Ianni/UERJ, Projeto Políticas Públicas de Saúde/UERJ, Instituto de Saúde Coletiva/UFRJ HUPE/UERJ, HERF-SES/RJ e estagiários de Furnas.

Na Plenária Final do Encontro foram deliberados* os seguintes PRINCÍPIOS e PROPOSTAS, de acordo com os eixos do evento:

- EIXO "ASSISTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL":

Princípios:
1 – Os Assistentes Sociais reunidos no “I ENCONTRO DE ASSISTENTES SOCIAIS DA PCRJ” reafirmam os princípios ético-políticos e teórico-metodológicos contidos no Código de Ética e na Lei de Regulamentação da Profissão;
2 – Repudiam o modelo imposto pela “Prefeitura César Maia”, através de suas Secretarias, que nega a Assistência Social como política pública e de direito dos trabalhadores pertencentes às frações pauperizadas da classe subalterna;
3 – Reafirmam o seu compromisso com a população usuária dos serviços, na perspectiva de resgatar seu papel de agentes políticos no processo de transformação social.

Propostas:
1 - Elaboração de documento com diretrizes para o trabalho dos Assistentes Sociais no âmbito da prefeitura, através de uma Comissão Intersetorial, a ser aprovado em assembléia pela categoria.


EIXO "CONDIÇÕES DE TRABALHO":

Princípios:
1 - Os Assistentes Sociais reunidos no “I ENCONTRO DE ASSISTENTES SOCIAIS DA PCRJ” afirmam que o CADÚNICO não deve ser encarado como atividade fim, mas sim como atividade meio, não caracterizada como atribuição privativa do profissional de Serviço Social. Neste sentido, o seu preenchimento deverá ser realizado por profissionais de apoio;
2 – Repudiam as precárias e insalubres condições de trabalho dos Assistentes Sociais da PCRJ às quais estão submetidos, que comprometem a qualidade do atendimento à população usuária.

Propostas:
1 – Retirada dos CRAS e CREAS de áreas de risco, de forma a potencializar a acessibilidade dos usuários, em conformidade com a deliberação da “V Conferência Municipal de Assistência Social”;
2 – Repúdio ao precário vínculo trabalhista dos educadores sociais e à política de co-gestão dos equipamentos (terceirização);
3 – Realização de levantamento junto aos profissionais de diferentes equipamentos sobre as condições de trabalho e os casos de adoecimento causados por estas;
4 – Implementação da Lei Estadual Nº 5.261, de 12/06/2008, que determina a obrigatoriedade da existência de local reservado para a atuação dos profissionais de Serviço Social no âmbito da Administração estadual direta, indireta e fundacional, com vistas à preservação do sigilo e da qualidade do atendimento;
5 - Garantia de condições de trabalho, em espaço físico adequado, digno e salubre para os profissionais e usuários, com recursos materiais (tais como mesa, cadeira, ventilador, computador, telefone, fax, fotocópias, etc), bem como insumos básicos para funcionamento dos equipamentos (tais como, papel higiênico, material didático, papel, água potável);
6 – Garantia de um espaço de trabalho laico, onde os profissionais e usuários não sejam submetidos a qualquer manifestação religiosa;
7 - Garantia de condições de trabalho para a realização de atividades externas (Projovem, Visitas Domiciliares e Visitas Institucionais), através da disponibilização de viaturas para esta finalidade em número condizente com a demanda e os recursos humanos existentes nos equipamentos;
8 – Garantia de condições de trabalho para aqueles profissionais que realizam plantões noturnos, com local adequado para descanso, bem como o pagamento do adicional noturno extinto em janeiro de 2005;
9 - Revogação de todas as Resoluções que têm como objetivo exercer o controle do processo de trabalho do Assistente Social (RPE, Proteção Básica e Saúde), desrespeitando a sua autonomia profissional e ferindo assim o Código de Ética do Serviço Social, dentre as quais a Resolução Nº107, de 14/11/2007 (RPE), e as Resoluções Nº99 e Nº100, ambas de 03/10/2007 (Saúde);
10 – Respeito ao Decreto Nº13045, de 24/06/1994, que garante a licença para estudos, em qualquer parte do território nacional ou no exterior, do servidor público efetivo que já tenha adquirido a estabilidade no cargo que ocupa, no sentido da construção de uma política de qualificação dos profissionais;
11 – Total apoio ao Projeto de Lei Nº 3.688, de 2000 (apensados os PL´s Nº 837/03, 1.497/03, 1.674/03, 2.513/03, 2.855/04,3.154/04, 3.613/04, 1.031/03 e 4.738/04), que dispõe sobre a introdução de assistente social no quadro de profissionais de educação em cada escola. Projeto de Lei que, em 07/08/2007, teve sua redação final aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e no dia 21/08/2007 foi remetido ao Senado Federal por meio do Ofício Nº 382/07/PS-GSE;
12 – Participação nas reuniões dos Conselhos de Políticas e Direitos (CMAS, CMS, CME, CMDCA entre outros) para apresentação das propostas deste Encontro;
13 – No tocante aos Conselhos Tutelares:
13.1 - Garantia do sigilo profissional e do usuário, seja no atendimento ou com o conselheiro, com salas individualizadas;
13.2 - Criação de espaços lúdicos para crianças e adolescentes, com o suporte de um educador ou acolhedor, nos equipamentos dos Conselhos Tutelares;
13.3 - Cumprimento da Resolução Nº395, de 12/12/2003, e Nº400, de 29/12/2003, referente à composição das equipes de assessoria técnica (instituídas pela Lei Municipal Nº3.282, de 10/10/2001) quanto à presença de Psicólogos e Assistentes Sociais, assim como as atribuições específicas destes em assessoria técnica;
13.4 - Garantia de participação das equipes de assessoria técnica dos Conselhos Tutelares nas reuniões da rede local, para articulação, integração e socialização de informações;
13.5 - Criação de uma coordenadora / interlocutora específica para a assessoria técnica aos Assistentes Sociais dos Conselhos Tutelares por área de planejamento, eleito pela equipe, que dê suporte semanal aos profissionais, no seu processo de trabalho;
13.6 - Garantia da segurança e preservação da integridade física e psíquica dos profissionais lotados nos Conselhos Tutelares, com a disponibilização de um guarda municipal nos equipamentos.


EIXO "ASSÉDIO MORAL":

Princípio:
1 – Os Assistentes Sociais repudiam o assédio moral que, de acordo com o artigo 2º, da Lei Estadual nº 3921, de 23/08/02, consiste em: “(...) exposição do funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, palavra ou gesto, praticado de forma repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade, e, por agente, delegado, chefe ou superior hierárquico ou qualquer representante que, no exercício de suas funções, abusando da autoridade que lhe foi conferida, tenha por objetivo ou efeito, atingir a auto-estima e a autodeterminação do subordinado, com danos ao ambiente de trabalho, aos serviços prestados ao público e ao próprio usuário, bem como, obstaculizar a evolução da carreira ou a estabilidade funcional do servidor constrangido”.

Propostas:
1 – Cumprimento da Lei Estadual Nº 3921, de 23/08/02, que veda o assédio moral no trabalho no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder legislativo, executivo ou judiciário do Estado do Rio de Janeiro, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público;
2 – Registro e sistematização das diferentes situações que possam caracterizar assédio moral no cotidiano de trabalho dos profissionais em todas as áreas;
3 – Realização de um ato público contra o assédio moral na PCRJ, na escadaria da Câmara dos Vereadores;
4 – Realização de campanha contra o assédio moral.


EIXO "ORGANIZAÇÃO DA LUTA":

Princípio:
1 – O Encontro legitima e referenda a Comissão de Mobilização como representação dos Assistentes Sociais da PCRJ, com caráter permanente e aberto, passível de incorporação de novos componentes;

Propostas:
1 – Reunir todas as informações levantadas pelos profissionais em seus locais de trabalho referentes ao assédio moral e às precárias condições de trabalho na PCRJ;
2 - Abertura de processo ético e/ou desagravo público, contra Assistentes Sociais e profissionais de outras categorias em cargo de gestão na PCRJ, diante de situações que caracterizem infração ao Código de Ética;
3 - Dar visibilidade ao Movimento através da produção de materiais e da realização de eventos, através de diferentes mídias (blog, e-mail, jornais, outdoor, carro de som, faixas, panfletos, cartilhas, adesivos, camisetas), inclusive as deliberações aprovadas nas reuniões, assembléias e encontros;
4 - Ampla divulgação da Moção de Repúdio elaborada e aprovada no “I ENCONTRO DE ASSISTENTES SOCIAIS DA PCRJ” através do blog, no Congresso da CONLUTAS – Betim/MG, na XIX Conferência Mundial de Serviço Social – Salvador/BA, Encontro Descentralizado CFESS/CRESS – Vitória/ES e encontro CFESS/CRESS – Salvador/BA.
5 – Avançar na discussão com outros profissionais da SMAS, bem como de outras secretarias da PCRJ, buscando sua incorporação nesta mobilização de luta;
6 – Incorporação da luta dos estagiários, buscando envolver cada vez mais as universidades nesta discussão, considerando a importância da formação profissional e a ofensiva em curso na SMAS sobre o Projeto Ético-Político do Serviço Social;
7 – Garantia de uma agenda de reuniões e assembléias periódicas, que garantam debates e trocas de experiências, quando possível regionalizadas;
8 – Elaborar documento cobrando posicionamento oficial do SASERJ (Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro) acerca das denúncias e reivindicações do Movimento;
9 – Aprofundar a discussão sobre a criação de um instrumento de organização de luta da categoria, legal e representativo, que venha a respaldar as ações do setor;
10 – Criação de Grupos de Trabalho dentro da Comissão e Comando de Mobilização para elaborar, organizar e encaminhar as propostas do Encontro;
11 – Sistematização das deliberações do “I ENCONTRO DE ASSISTENTES SOCIAIS DA PCRJ” visando a divulgação imediata (antes do dia 7 de julho);
12- Reunião da Comissão e Comando de Mobilização no dia 10 de julho, às 18h, na sede do CONLUTAS.


(*) Para ler na íntegra os princípios e propostas deliberados no Encontro, favor acessar uma das cópias impressas que se encontram nas seguintes instituições: CRESS-RJ, SINDSPREV-RJ e CONLUTAS-RJ.

23 de jun. de 2008

ESTÃO ABERTAS AS PRÉ-INSCRIÇÕES PARA O "I ENCONTRO DE ASSISTENTES SOCIAIS DA PCRJ" !!!




Faça sua pré-inscrição agora mesmo no "I ENCONTRO DE ASSISTENTES SOCIAIS DA PCRJ" !!!

Mande um e-mail para comando.mobilizacao@yahoo.com.br informando:


  • NOME COMPLETO

  • FRENTE EM QUE ATUA NA PCRJ (por exemplo: Proteção Básica, RPE, FUNLAR, Saúde, etc)

  • CAS ou CAP

  • TELEFONE PARA CONTATO

  • E-MAIL

IMPORTANTE: As pré-inscrições são somente para possibilitar à Comissão Organizadora do Encontro um número base de participantes no evento. A(o) Assistente Social que não realizar sua pré-inscrição PODERÁ PERFEITAMENTE PARTICIPAR DO ENCONTRO, bastando fazer sua inscrição no dia do evento.


NÃO FIQUE DE FORA DESTE MOMENTO !!!


VAMOS JUNTOS FAZER HISTÓRIA !!!


(Serão conferidos certificados aos participantes no final do Encontro)

18 de jun. de 2008

Deliberações da última ASSEMBLÉIA DAS(OS) ASSISTENTES SOCIAIS DA PCRJ (dia 02/06)

Seguem abaixo, para o conhecimento de todos(as), as ações que as(os) mais de cem Assistentes Sociais deliberaram em nossa última Assembléia, no dia 02 de junho, no SINDJUSTIÇA-RJ:
  • Petição/Carta endereçada ao prefeito, à SMAS, à SME, à SMS e ao CRESS; (JÁ REALIZADO)
  • A petição/carta será encaminhada ao CRESS como documento de denúncia para investigações; (JÁ REALIZADO)
  • Abaixo-Assinado aberto aos profissionais, usuários e entidades que apoiem o Movimento; (EM ANDAMENTO)
  • Consultoria jurídica das entidades participantes do Movimento; (JÁ REALIZADA)
  • Organização do "I Encontro de Assistentes Sociais da PCRJ", a ser realizado no dia 28/06, na UERJ; (EM ANDAMENTO)
  • Criação de um blog para socialização de informações e abaixo-assinado digital; (JÁ PARCIALMENTE REALIZADO)
  • Divulgação da luta dos Assistentes Sociais nos meios de comunicação das entidades que apoiam o movimento e, se possível, na grande mídia; (EM ANDAMENTO)

ASSÉDIO MORAL: DIGA NÃO !

(FONTE: Revista CUIDAR - Revista do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro - nº I, Ano I - Maio, 2008.)

Em 23 de agosto de 2002 foi promulgada, pelo então Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 3921, que DEFINE E VEDA O ASSÉDIO MORAL nos diversos locais de trabalho.

Saiba mais em:
IMPORTANTE: o GT jurídico do Conlutas está à disposição das(os) Assistentes Sociais da PCRJ para prestar assessoria jurídica gratuita no que tange não somente o âmbito do assédio moral, mas como outras diversas questões. Entre em contato com os advogados Clarisse ou Alexandre pelo seguinte e-mail: gtjuridicoconlutasrj@yahoogrupos.com.br

15 de jun. de 2008

REUNIÃO AMPLIADA DA COMISSÃO DE MOBILIZAÇÃO (dia 18/06)

Data: 18/06
Hora:
17:30
Local:
sede da CONLUTAS/RJ
End: Teotônio Regadas, nº 26 / 6º andar, sala 601 – Lapa (rua ao lado da Sala Cecília Meirelles)


Pauta:
1) Projeto "Eu Preciso de Você", com a participação de um representante da Comissão de Fiscalização e Orientação e outro da Comissão de Ética, ambos do CRESS (à confirmar);


2) I Encontro das(os) Assistentes Sociais da PCRJ, que será realizado dia 28/06, na UERJ;

3) Retornos da última reunião da Comissão de Mobilização.


Nos veremos lá !!!


13 de jun. de 2008

I ENCONTRO DAS(OS) ASSISTENTES SOCIAIS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

“Assistencialização do Serviço Social, Assédio Moral
e condições de trabalho na PCRJ”

É com imenso prazer que convidamos todas(os) as(os) Assistentes Sociais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para participar do I Encontro das(os) Assistentes Sociais da PCRJ.
Reunidos em Assembléia, mais de cem assistentes sociais de diferentes frentes de trabalho da SMAS e SMS, de toda a cidade (à exemplo da Proteção Básica, Proteção Especial, Conselho Tutelar, RPE, FUNLAR, Postos de Saúde, CAPS, Hospitais, dentre outros), votaram pela necessidade de se discutir seriamente o vivenciado processo de assistencialização do Serviço Social, as condições em que desenvolvem seu trabalho e o assédio moral que sofrem cotidianamente, ferindo diferentes preceitos éticos e tendo violados seus direitos trabalhistas.
É com muita satisfação quelhe convidamos para este Encontro, tendo em vista que esta é a primeira iniciativa com este caráter na história da SMAS/RJ.
PROGRAMAÇÃO:

Dia: 28 de junho (sábado)
Horário: das 9 às 17h
Local: UERJ, Auditório 91/Bloco F – 9º andar
Endereço: Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã

09:00h – Mesa de Abertura:
Comissão de Mobilização da PCRJ
Comando de Mobilização
CRESS-7ª Região
CONLUTAS-RJ
Intersindical
Representação Estudantil

10:00h – Mesa Temática: “ASSISTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL, ASSÉDIO MORAL E CONDIÇÕES DE TRABALHO NA PCRJ”
Alba Tereza Barroso de Castro – Drª em Serviço Social - PUC/SP, Profª Faculdade de Serviço Social da UERJ, integrante do Centro de Estudos Octavio Ianni (CEOI-FSS/UERJ);
Theresinha Martins dos S. Souza – Drª em Psicologia Social – UFRJ e UFBA - integrante do portal sobre Assédio Moral do IESC/UFRJ;
Wilson Prudente – Promotor do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região;
Perciliana Rodrigues – Assistente Social do Hospital Universitário Pedro Ernesto e representante da CONLUTAS.

12:30h – almoço

13:30h – Grupos de Trabalho:
As(os) Assistentes Sociais se dividirão em pequenos grupos com o objetivo de favorecer a participação de todas(os) na discussão e formulação de propostas do que diz respeito aos eixos principais do Encontro: Assistencialização do Serviço Social, Condições de Trabalho, Assédio Moral e Organização da Luta na PCRJ.

15:30h – Apresentação dos Grupos:
Cada grupo apresentará a sistematização das discussões a fim de elaborarmos um material único da categoria.

16:00h – Encerramento

PETIÇÃO APROVADA POR MAIS DE 100 ASSISTENTES SOCIAIS PRESENTES NA ASSEMBLÉIA DO DIA 02 DE JUNHO NO SINDJUSTIÇA-RJ (protocolada no dia 05/06/08)

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2008.

Excelentíssimo Senhor
César Maia
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Ilustríssimo Senhor
Marcelo Garcia Vargens
Secretário Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro

Ilustríssima Senhora
Sônia Maria Corrêa Mograbi
Secretária Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro

Ilustríssimo Senhor
Wagner Huckleberry Siqueira
Secretário Municipal de Administração da Cidade do Rio de Janeiro

Ilustríssimo Senhor
Jacob Kligerman
Secretário Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro


Tendo em vista os pressupostos estabelecidos na Lei 8.662/ 93, que regulamenta a profissão de assistente social, pela Resolução CFESS Nº273/ 93, que institui o Código de Ética Profissional dos assistentes sociais e normatiza seu exercício profissional, pela Resolução CFESS Nº493/ 06, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro Lei Nº 94/1979, bem como a Lei Estadual Nº3921/ 02, que veda o assédio moral no trabalho no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os assistentes sociais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ), vêm pela presente manifestar sua indignação diante do desrespeito profissional vivenciado cotidianamente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).

O ápice desta situação foi as advertências arbitrárias e ilegais, em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 14 assistentes sociais e a ameaça de punição através de advertência verbal a 94 assistentes sociais que compõem o quadro de profissionais atuantes na RPE/ SMAS/ PCRJ, no mês de abril. Os assistentes sociais foram convocados por suas coordenações para que justificassem a razão e o número de cada ação executada nos meses de fevereiro e março de 2008, desrespeitando a avaliação profissional diante das situações emergentes, desconsiderando a requisição do exercício de atividades prioritárias e compulsórias emanadas pela Gerência de Serviço Social na Educação, e ainda o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que a escola é o lócus de atuação dos assistentes sociais da RPE.

A autonomia profissional dos assistentes sociais vem sendo erodida através de iniciativas burocráticas e do estabelecimento de carga horária com metas de produtividade não condizentes com as reais características de seu trabalho, cuja condução depende da avaliação da expressão da questão social que se apresenta, bem como dos instrumentos técnicos que serão utilizados para aquela atuação.

Estes trabalhadores atuam em condições de trabalho precárias, com estruturas físicas inadequadas, que comprometem a garantia do sigilo profissional junto aos usuários destes serviços. Além disso, a imposição do “produtivismo”, além da recorrente determinação verticalizada de atribuições em condições e prazos inexeqüíveis, cria uma atmosfera de perseguição, através da ameaça recorrente de advertências e de reprovação do estágio probatório, revelando mais uma face do assédio moral existente no âmbito da SMAS/ PCRJ.

Esclarecemos ainda que o trabalho profissional competente exige o acionamento das diversas dimensões que circunscrevem a profissão, o que sem dúvida inclui o aspecto técnico-operativo, mas não se reduz a ele. Cabe ao assistente social no desenvolvimento de seu trabalho, avaliar e intervir junto às demandas sócio-assistenciais que lhe chega à luz de um referencial teórico-metodológico e de princípios ético-políticos específicos. A opção pelo instrumento técnico-operativo a ser utilizado será prerrogativa do profissional, que possui capacidade técnica e intelectual para fazê-lo dentro do processamento temporal que a situação exige.

Diante do exposto, os assistentes sociais da PCRJ, a Comissão de Mobilização, eleita em Assembléia específica para o debate deste assunto, vem aos Senhores reivindicar a revogação das arbitrárias advertências atribuídas a estes profissionais e a imediata abertura de negociações para a garantia de condições de trabalho dignas e o respeito à autonomia profissional na definição dos instrumentos técnico-operativos para realização de suas ações.


Certos de sermos atendidos, aguardamos resposta.

Comissão de Mobilização
Comando de Mobilização dos Servidores Municipais do RJ
CONLUTAS-RJ
Intersindical