4 de dez. de 2008

MAIS UMA ARBITRARIEDADE DA/NA SMAS !!!

Dessa vez a vítima foi uma assistente social da 9ª CAS: num ato covarde e ilegal, a profissional foi advertida publicamente em Diário Oficial. Sem direito à defesa, a publicação da penalidade aconteceu, "coincidentemente”, poucos dias depois da visita da COFI (Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS) ao equipamento em que a profissional trabalha, em função de sua denúncia quanto às péssimas condições em que é obrigada a atender à população usuária.

No entanto, os motivos apresentados pelos gestores foram outros, por sinal, bastante controvertidos. Mas, qualquer que fossem estes, nossa Constituição Federal de 1988 garante que todos têm direito à defesa: “(..) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e os recursos a ela inerentes (...)”. Garante ainda que “(...) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória” (Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988).

Essa Secretaria segue infringindo a lei, expondo seus funcionários publicamente e assediando moralmente a todos nós, desrespeitando-nos e adoentando-nos.

MAS ATENÇÃO:

Se o ainda atual Gestor cancelou seu próprio registro no Conselho Regional de Serviço Social para não ter que prestar conta de suas condutas arbitrárias e antiéticas, o mesmo não acontece com as profissionais à sua volta. Gestão acaba, e o que fica? Fica a profissional de Serviço Social que para continuar a exercer sua profissão precisa estar em conformidade com o Código de Ética Profissional e com a Lei de Regulamentação da Profissão.

SEJAMOS VIGILANTES,
ZELOSOS E ÉTICOS !!!
CHEGA DE ARBITRARIEDADE !!!

PS: A profissional já está realizando os encaminhamentos necessários para resolução da situação junto aos órgãos competentes.