2 de jul. de 2008

O "I ENCONTRO DAS(OS) ASSISTENTES SOCIAIS DA PCRJ" FOI UM SUCESSO !!! VEJA AS DELIBERAÇÕES !!!

Em 28 de junho de 2008, foi realizado na UERJ o “I ENCONTRO DAS(OS) ASSISTENTES SOCIAIS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO” com o objetivo de travar uma séria discussão acerca de questões que perpassam cotidianamente o fazer profissional desses trabalhadores nesta Prefeitura: o processo de assistencialização do Serviço Social, as precárias condições de trabalho e o covarde assédio moral que sofrem, assim como a organização da nossa luta.

Em um sábado ensolarado, após mais uma cansativa semana de trabalho, estiveram mesmo assim presentes no Encontro profissionais de diversas frentes da PCRJ: Rede de Proteção ao Educando, Proteção Básica, Proteção Especial (CREAS, abrigos, Família Acolhedora), CMAS, SMS (hospitais, postos de saúde e CAPSI), SMDC (antiga FUNLAR), Obra Social e estagiários da Rede de Proteção Social Ativa. O que revela a inquestionável pertinência dos debates e a urgência de ações neste sentido!

Outro elemento que ressalta a total legitimidade desse Movimento é o fato de também estarem presentes no Encontro, apoiando nossa luta, representantes de variadas entidades, como: CFESS, CRESS-RJ, SINDSPREV-RJ, CONLUTAS-RJ, Intersindical, Central de Movimentos Populares, Conselho de Direitos Humanos de Duque de Caxias, SMS de Rio das Ostras, SMS de Niterói, aposentados da PCRJ, Fórum de Supervisores do CRESS-RJ, Centro de Estudos Octavio Ianni/UERJ, Projeto Políticas Públicas de Saúde/UERJ, Instituto de Saúde Coletiva/UFRJ HUPE/UERJ, HERF-SES/RJ e estagiários de Furnas.

Na Plenária Final do Encontro foram deliberados* os seguintes PRINCÍPIOS e PROPOSTAS, de acordo com os eixos do evento:

- EIXO "ASSISTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL":

Princípios:
1 – Os Assistentes Sociais reunidos no “I ENCONTRO DE ASSISTENTES SOCIAIS DA PCRJ” reafirmam os princípios ético-políticos e teórico-metodológicos contidos no Código de Ética e na Lei de Regulamentação da Profissão;
2 – Repudiam o modelo imposto pela “Prefeitura César Maia”, através de suas Secretarias, que nega a Assistência Social como política pública e de direito dos trabalhadores pertencentes às frações pauperizadas da classe subalterna;
3 – Reafirmam o seu compromisso com a população usuária dos serviços, na perspectiva de resgatar seu papel de agentes políticos no processo de transformação social.

Propostas:
1 - Elaboração de documento com diretrizes para o trabalho dos Assistentes Sociais no âmbito da prefeitura, através de uma Comissão Intersetorial, a ser aprovado em assembléia pela categoria.


EIXO "CONDIÇÕES DE TRABALHO":

Princípios:
1 - Os Assistentes Sociais reunidos no “I ENCONTRO DE ASSISTENTES SOCIAIS DA PCRJ” afirmam que o CADÚNICO não deve ser encarado como atividade fim, mas sim como atividade meio, não caracterizada como atribuição privativa do profissional de Serviço Social. Neste sentido, o seu preenchimento deverá ser realizado por profissionais de apoio;
2 – Repudiam as precárias e insalubres condições de trabalho dos Assistentes Sociais da PCRJ às quais estão submetidos, que comprometem a qualidade do atendimento à população usuária.

Propostas:
1 – Retirada dos CRAS e CREAS de áreas de risco, de forma a potencializar a acessibilidade dos usuários, em conformidade com a deliberação da “V Conferência Municipal de Assistência Social”;
2 – Repúdio ao precário vínculo trabalhista dos educadores sociais e à política de co-gestão dos equipamentos (terceirização);
3 – Realização de levantamento junto aos profissionais de diferentes equipamentos sobre as condições de trabalho e os casos de adoecimento causados por estas;
4 – Implementação da Lei Estadual Nº 5.261, de 12/06/2008, que determina a obrigatoriedade da existência de local reservado para a atuação dos profissionais de Serviço Social no âmbito da Administração estadual direta, indireta e fundacional, com vistas à preservação do sigilo e da qualidade do atendimento;
5 - Garantia de condições de trabalho, em espaço físico adequado, digno e salubre para os profissionais e usuários, com recursos materiais (tais como mesa, cadeira, ventilador, computador, telefone, fax, fotocópias, etc), bem como insumos básicos para funcionamento dos equipamentos (tais como, papel higiênico, material didático, papel, água potável);
6 – Garantia de um espaço de trabalho laico, onde os profissionais e usuários não sejam submetidos a qualquer manifestação religiosa;
7 - Garantia de condições de trabalho para a realização de atividades externas (Projovem, Visitas Domiciliares e Visitas Institucionais), através da disponibilização de viaturas para esta finalidade em número condizente com a demanda e os recursos humanos existentes nos equipamentos;
8 – Garantia de condições de trabalho para aqueles profissionais que realizam plantões noturnos, com local adequado para descanso, bem como o pagamento do adicional noturno extinto em janeiro de 2005;
9 - Revogação de todas as Resoluções que têm como objetivo exercer o controle do processo de trabalho do Assistente Social (RPE, Proteção Básica e Saúde), desrespeitando a sua autonomia profissional e ferindo assim o Código de Ética do Serviço Social, dentre as quais a Resolução Nº107, de 14/11/2007 (RPE), e as Resoluções Nº99 e Nº100, ambas de 03/10/2007 (Saúde);
10 – Respeito ao Decreto Nº13045, de 24/06/1994, que garante a licença para estudos, em qualquer parte do território nacional ou no exterior, do servidor público efetivo que já tenha adquirido a estabilidade no cargo que ocupa, no sentido da construção de uma política de qualificação dos profissionais;
11 – Total apoio ao Projeto de Lei Nº 3.688, de 2000 (apensados os PL´s Nº 837/03, 1.497/03, 1.674/03, 2.513/03, 2.855/04,3.154/04, 3.613/04, 1.031/03 e 4.738/04), que dispõe sobre a introdução de assistente social no quadro de profissionais de educação em cada escola. Projeto de Lei que, em 07/08/2007, teve sua redação final aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e no dia 21/08/2007 foi remetido ao Senado Federal por meio do Ofício Nº 382/07/PS-GSE;
12 – Participação nas reuniões dos Conselhos de Políticas e Direitos (CMAS, CMS, CME, CMDCA entre outros) para apresentação das propostas deste Encontro;
13 – No tocante aos Conselhos Tutelares:
13.1 - Garantia do sigilo profissional e do usuário, seja no atendimento ou com o conselheiro, com salas individualizadas;
13.2 - Criação de espaços lúdicos para crianças e adolescentes, com o suporte de um educador ou acolhedor, nos equipamentos dos Conselhos Tutelares;
13.3 - Cumprimento da Resolução Nº395, de 12/12/2003, e Nº400, de 29/12/2003, referente à composição das equipes de assessoria técnica (instituídas pela Lei Municipal Nº3.282, de 10/10/2001) quanto à presença de Psicólogos e Assistentes Sociais, assim como as atribuições específicas destes em assessoria técnica;
13.4 - Garantia de participação das equipes de assessoria técnica dos Conselhos Tutelares nas reuniões da rede local, para articulação, integração e socialização de informações;
13.5 - Criação de uma coordenadora / interlocutora específica para a assessoria técnica aos Assistentes Sociais dos Conselhos Tutelares por área de planejamento, eleito pela equipe, que dê suporte semanal aos profissionais, no seu processo de trabalho;
13.6 - Garantia da segurança e preservação da integridade física e psíquica dos profissionais lotados nos Conselhos Tutelares, com a disponibilização de um guarda municipal nos equipamentos.


EIXO "ASSÉDIO MORAL":

Princípio:
1 – Os Assistentes Sociais repudiam o assédio moral que, de acordo com o artigo 2º, da Lei Estadual nº 3921, de 23/08/02, consiste em: “(...) exposição do funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, palavra ou gesto, praticado de forma repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade, e, por agente, delegado, chefe ou superior hierárquico ou qualquer representante que, no exercício de suas funções, abusando da autoridade que lhe foi conferida, tenha por objetivo ou efeito, atingir a auto-estima e a autodeterminação do subordinado, com danos ao ambiente de trabalho, aos serviços prestados ao público e ao próprio usuário, bem como, obstaculizar a evolução da carreira ou a estabilidade funcional do servidor constrangido”.

Propostas:
1 – Cumprimento da Lei Estadual Nº 3921, de 23/08/02, que veda o assédio moral no trabalho no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder legislativo, executivo ou judiciário do Estado do Rio de Janeiro, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público;
2 – Registro e sistematização das diferentes situações que possam caracterizar assédio moral no cotidiano de trabalho dos profissionais em todas as áreas;
3 – Realização de um ato público contra o assédio moral na PCRJ, na escadaria da Câmara dos Vereadores;
4 – Realização de campanha contra o assédio moral.


EIXO "ORGANIZAÇÃO DA LUTA":

Princípio:
1 – O Encontro legitima e referenda a Comissão de Mobilização como representação dos Assistentes Sociais da PCRJ, com caráter permanente e aberto, passível de incorporação de novos componentes;

Propostas:
1 – Reunir todas as informações levantadas pelos profissionais em seus locais de trabalho referentes ao assédio moral e às precárias condições de trabalho na PCRJ;
2 - Abertura de processo ético e/ou desagravo público, contra Assistentes Sociais e profissionais de outras categorias em cargo de gestão na PCRJ, diante de situações que caracterizem infração ao Código de Ética;
3 - Dar visibilidade ao Movimento através da produção de materiais e da realização de eventos, através de diferentes mídias (blog, e-mail, jornais, outdoor, carro de som, faixas, panfletos, cartilhas, adesivos, camisetas), inclusive as deliberações aprovadas nas reuniões, assembléias e encontros;
4 - Ampla divulgação da Moção de Repúdio elaborada e aprovada no “I ENCONTRO DE ASSISTENTES SOCIAIS DA PCRJ” através do blog, no Congresso da CONLUTAS – Betim/MG, na XIX Conferência Mundial de Serviço Social – Salvador/BA, Encontro Descentralizado CFESS/CRESS – Vitória/ES e encontro CFESS/CRESS – Salvador/BA.
5 – Avançar na discussão com outros profissionais da SMAS, bem como de outras secretarias da PCRJ, buscando sua incorporação nesta mobilização de luta;
6 – Incorporação da luta dos estagiários, buscando envolver cada vez mais as universidades nesta discussão, considerando a importância da formação profissional e a ofensiva em curso na SMAS sobre o Projeto Ético-Político do Serviço Social;
7 – Garantia de uma agenda de reuniões e assembléias periódicas, que garantam debates e trocas de experiências, quando possível regionalizadas;
8 – Elaborar documento cobrando posicionamento oficial do SASERJ (Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro) acerca das denúncias e reivindicações do Movimento;
9 – Aprofundar a discussão sobre a criação de um instrumento de organização de luta da categoria, legal e representativo, que venha a respaldar as ações do setor;
10 – Criação de Grupos de Trabalho dentro da Comissão e Comando de Mobilização para elaborar, organizar e encaminhar as propostas do Encontro;
11 – Sistematização das deliberações do “I ENCONTRO DE ASSISTENTES SOCIAIS DA PCRJ” visando a divulgação imediata (antes do dia 7 de julho);
12- Reunião da Comissão e Comando de Mobilização no dia 10 de julho, às 18h, na sede do CONLUTAS.


(*) Para ler na íntegra os princípios e propostas deliberados no Encontro, favor acessar uma das cópias impressas que se encontram nas seguintes instituições: CRESS-RJ, SINDSPREV-RJ e CONLUTAS-RJ.

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