26 de jul. de 2008

VEJAM UMA OUTRA IMPORTANTE MOÇÃO QUE FOI APROVADA NO "1º CONGRESSO DA CONLUTAS" E QUE JÁ ESTÁ CIRCULANDO POR TODO O BRASIL !!!


MOÇÃO DE REPÚDIO À PREFEITURA DO RJ E APOIO AOS ASSISTENTES SOCIAIS


O trabalhadores e trabalhadoras reunidos no I Congresso da Conlutas, realizado entre 03 e 06 de julho de 2008, em Betim-MG, REPUDIAM o governo César Maia, prefeito da cidade do Rio de Janeiro que, através de seu Secretário de Assistência Social, Marcelo Garcia, promove permanente perseguição política e assédio moral aos assistentes sociais daquela prefeitura.

Ao se confrontarem com a política assistencialista neoliberal desse governo, sofrem, como toda a classe trabalhadora, as conseqüências impostas por esse modelo de gestão capitalista, de exploração de classes.

O I Congresso da Conlutas presta total apoio e solidariedade à luta dessa categoria profissional e repudia o governo neoliberal de César Maia e seus co-gestores.

BETIM – MG
JULHO DE 2008

21 de jul. de 2008

SE A SUA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO LHE TIRA O SONO, SUAS OLHEIRAS SÃO DESNECESSÁRIAS...


Se você costuma suar frio quando ouve falar em “Avaliação de Estágio Probatório”, temos uma boa notícia para lhe dar: ELA NÃO É UM BICHO DE SETE CABEÇAS!!! Pelo contrário! Apesar de tentarem transformar este momento, que é comum na vida profissional de qualquer servidor público, em um “monstro horrível” (o que revela mais uma covarde face do processo de assédio moral), a Avaliação de Estágio Probatório é algo muito simples, como podemos ver a seguir.

O objetivo geral oficial da Avaliação de Estágio Probatório na PCRJ é proporcionar à Prefeitura informações sobre o comportamento funcional do servidor com a finalidade de subsidiar o desenvolvimento profissional do mesmo e, conseqüentemente, a melhoria da qualidade de trabalho, em conformidade com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Rio de Janeiro.

Ao avaliador (ou seja, à Chefia Imediata do servidor) cabe opinar se, no período de avaliação considerado, o avaliado ATENDE AMPLAMENTE (AA), ATENDE AO ESPERADO (AE), ATENDE PARCIALMENTE (AP) ou NÃO ATENDE (NA) no que diz respeito a cada requisito básico para o exercício das atividades profissionais desenvolvidas. Os requisitos avaliados são os seguintes:

A – CONHECIMENTO DO TRABALHO (aplicação de métodos e procedimentos adequados nos objetivos do trabalho);

B – PONTUALIDADE (comparecimento no horário de trabalho pelo servidor);

C – ASSIDUIDADE (comparecimento do servidor ao trabalho com permanência produtiva no mesmo);

D – ORGANIZAÇÃO (observação de prioridades, adequadas de utilização de recursos, cumprimento dos prazos estabelecidos);

E – INICIATIVA (apresentação de sugestões para melhoria de trabalho, e/ou busca de participação e solução em situações previstas e não previstas);

F – ESPÍRITO DE EQUIPE (compromisso e co-responsabilidade no alcance dos resultados, colaboração com a equipe);

G – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL (respeito à individualidade no trato com as pessoas);

H – AUTODESENVOLVIMENTO (manifestações de interesse em se desenvolver profissionalmente, busca de aprendizagem de trabalho e receptividade às críticas com a finalidade de superar as dificuldades);

I – COMUNICAÇÃO (ouvir e compreender seus superiores, colegas de trabalho, subordinados e público em geral, verificação do entendimento das informações transmitidas e recebidas: clareza na forma de se expressar com as pessoas);

J – CUIDADO COM MATERIAL, EQUIPAMENTOS E AMBIENTE (manutenção dos materiais, equipamentos e ambientes de trabalho organizado: providência quanto à reposição de material).


O Parecer Final do avaliador (que é seguido de uma justificativa por escrito) deve ser uma das três opções a seguir:

( ) APTO. Atende os requisitos básicos da função. Sem indicação para treinamento.

( ) APTO. Atende os requisitos básicos da função. Com indicação para treinamento.

( ) NÃO APTO. Encaminhar para exoneração.

Há ainda no formulário de Avaliação de Estágio Probatório na PCRJ três quadros:

- O primeiro é reservado para comentários do avaliador sobre o desenvolvimento do servidor durante o período e/ou em relação a períodos anteriores do Estágio Probatório.

- O segundo quadro é reservado para as anotações sobre as penas disciplinares aplicadas durante o período (e neste ponto emerge toda a importância do “Movimento das(os) Assistentes Sociais da PCRJ” exigir a revogação IMEDIATA das arbitrárias e inaceitáveis advertências aplicadas às/aos Assistentes Sociais da RPE atribuídas ao não cumprimento quantitativo das metas de produtividade).

- O terceiro e último quadro é reservado às recomendações. Aqui o avaliador, tendo em vista a avaliação por ele realizada, deve indicar os tipos de recomendações que podem ser aplicadas para continuidade do desenvolvimento profissional do servidor com o objetivo de atender aos requisitos básicos para o exercício de suas atividades. As opções são as seguintes:

( ) Acompanhamento em serviço pela chefia. Aspectos:

( ) Palestras/ Seminários. Indique o assunto:

( ) Treinamentos específicos. Indique a área:

( ) Justifique sua indicação.

Por fim, o avaliador (que precisa ser a sua Chefia Imediata) põe seu nome no documento, sua matrícula, data e o assina.

ATENÇÂO: VOCÊ TEM O DIREITO DE SABER TUDO SOBRE A AVALIAÇÃO DE SEU ESTÁGIO PROBATÓRIO, como garante a Constituição de 1988 no art. 5º, inc. XXXIII e XXXIV, do Título II, Capítulo I: “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”:

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

É importante destacar ainda que o Decreto Municipal Nº 12.680, de 08/03/94, que dispõe sobre a avaliação de servidores em estágio probatório e dá outras providências, diz que:

Art. 6° - As Comissões de Estágio Probatório atenderão ainda às seguintes atribuições:

a) receber cada relatório trimestral nos 10 (dez) dias subseqüentes, emitir o conceito "apto" ou "não apto", mediante decisão sempre fundamentada;

b) deliberar, até os 40 (quarenta) dias finais do último trimestre do período, com base nos conceitos emitidos ao longo do estágio, acerca de confirmação do servidor na carreira;

c) encaminhar, no caso de conceito "não apto" ao longo do estágio, e por ocasião da avaliação final, o relatório ao Secretário Municipal pertinente, transcorrido o prazo assinalado no Parágrafo Único.

Parágrafo único - Do conceito "não apto" emitido pela Comissão, seja ao longo do estágio, seja na avaliação final, será intimado o servidor através de publicação do ato no D.O.Rio, e por correspondência enviada à residência do mesmo pelo correio, mediante Aviso de Recebimento (AR), ficando facultada ao servidor a apresentação de razões no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, razões essas que deverão acompanhar o relatório parcial ou final.

Art. 7° - Acatando o Secretário Municipal respectivo as razões da Comissão de Estágio Probatório que conduziram a um conceito de "não apto", determinará de imediato a instauração do competente inquérito administrativo.

Como podemos ver, considerar alguém NÃO APTO na Avaliação de Estágio Probatório requer um longo e complexo processo que precisa ser muito bem fundamentado para justificar tal reprovação. Fazemos uma pergunta final àqueles que ainda temem tal avaliação mesmo após terem lido isso tudo: quantas reprovações de Estágio Probatório na SMAS-PCRJ você tomou conhecimento de já ter existido até hoje? Nós também respondemos NENHUMA...