13 de jun. de 2008

PETIÇÃO APROVADA POR MAIS DE 100 ASSISTENTES SOCIAIS PRESENTES NA ASSEMBLÉIA DO DIA 02 DE JUNHO NO SINDJUSTIÇA-RJ (protocolada no dia 05/06/08)

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2008.

Excelentíssimo Senhor
César Maia
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Ilustríssimo Senhor
Marcelo Garcia Vargens
Secretário Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro

Ilustríssima Senhora
Sônia Maria Corrêa Mograbi
Secretária Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro

Ilustríssimo Senhor
Wagner Huckleberry Siqueira
Secretário Municipal de Administração da Cidade do Rio de Janeiro

Ilustríssimo Senhor
Jacob Kligerman
Secretário Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro


Tendo em vista os pressupostos estabelecidos na Lei 8.662/ 93, que regulamenta a profissão de assistente social, pela Resolução CFESS Nº273/ 93, que institui o Código de Ética Profissional dos assistentes sociais e normatiza seu exercício profissional, pela Resolução CFESS Nº493/ 06, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro Lei Nº 94/1979, bem como a Lei Estadual Nº3921/ 02, que veda o assédio moral no trabalho no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os assistentes sociais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ), vêm pela presente manifestar sua indignação diante do desrespeito profissional vivenciado cotidianamente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).

O ápice desta situação foi as advertências arbitrárias e ilegais, em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 14 assistentes sociais e a ameaça de punição através de advertência verbal a 94 assistentes sociais que compõem o quadro de profissionais atuantes na RPE/ SMAS/ PCRJ, no mês de abril. Os assistentes sociais foram convocados por suas coordenações para que justificassem a razão e o número de cada ação executada nos meses de fevereiro e março de 2008, desrespeitando a avaliação profissional diante das situações emergentes, desconsiderando a requisição do exercício de atividades prioritárias e compulsórias emanadas pela Gerência de Serviço Social na Educação, e ainda o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que a escola é o lócus de atuação dos assistentes sociais da RPE.

A autonomia profissional dos assistentes sociais vem sendo erodida através de iniciativas burocráticas e do estabelecimento de carga horária com metas de produtividade não condizentes com as reais características de seu trabalho, cuja condução depende da avaliação da expressão da questão social que se apresenta, bem como dos instrumentos técnicos que serão utilizados para aquela atuação.

Estes trabalhadores atuam em condições de trabalho precárias, com estruturas físicas inadequadas, que comprometem a garantia do sigilo profissional junto aos usuários destes serviços. Além disso, a imposição do “produtivismo”, além da recorrente determinação verticalizada de atribuições em condições e prazos inexeqüíveis, cria uma atmosfera de perseguição, através da ameaça recorrente de advertências e de reprovação do estágio probatório, revelando mais uma face do assédio moral existente no âmbito da SMAS/ PCRJ.

Esclarecemos ainda que o trabalho profissional competente exige o acionamento das diversas dimensões que circunscrevem a profissão, o que sem dúvida inclui o aspecto técnico-operativo, mas não se reduz a ele. Cabe ao assistente social no desenvolvimento de seu trabalho, avaliar e intervir junto às demandas sócio-assistenciais que lhe chega à luz de um referencial teórico-metodológico e de princípios ético-políticos específicos. A opção pelo instrumento técnico-operativo a ser utilizado será prerrogativa do profissional, que possui capacidade técnica e intelectual para fazê-lo dentro do processamento temporal que a situação exige.

Diante do exposto, os assistentes sociais da PCRJ, a Comissão de Mobilização, eleita em Assembléia específica para o debate deste assunto, vem aos Senhores reivindicar a revogação das arbitrárias advertências atribuídas a estes profissionais e a imediata abertura de negociações para a garantia de condições de trabalho dignas e o respeito à autonomia profissional na definição dos instrumentos técnico-operativos para realização de suas ações.


Certos de sermos atendidos, aguardamos resposta.

Comissão de Mobilização
Comando de Mobilização dos Servidores Municipais do RJ
CONLUTAS-RJ
Intersindical

Um comentário:

Unknown disse...

Apoiadíssimos caros colegas,não tive acesso a esse material por época do ocorrido mas tb so umas das que sofre com o arbitrarismo dos gestores da SMAS, merecemos respeito.