18 de jun. de 2008

ASSÉDIO MORAL: DIGA NÃO !

(FONTE: Revista CUIDAR - Revista do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro - nº I, Ano I - Maio, 2008.)

Em 23 de agosto de 2002 foi promulgada, pelo então Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 3921, que DEFINE E VEDA O ASSÉDIO MORAL nos diversos locais de trabalho.

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IMPORTANTE: o GT jurídico do Conlutas está à disposição das(os) Assistentes Sociais da PCRJ para prestar assessoria jurídica gratuita no que tange não somente o âmbito do assédio moral, mas como outras diversas questões. Entre em contato com os advogados Clarisse ou Alexandre pelo seguinte e-mail: gtjuridicoconlutasrj@yahoogrupos.com.br

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