Dessa vez a vítima foi uma assistente social da 9ª CAS: num ato covarde e ilegal, a profissional foi advertida publicamente em Diário Oficial. Sem direito à defesa, a publicação da penalidade aconteceu, "coincidentemente”, poucos dias depois da visita da COFI (Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS) ao equipamento em que a profissional trabalha, em função de sua denúncia quanto às péssimas condições em que é obrigada a atender à população usuária.
No entanto, os motivos apresentados pelos gestores foram outros, por sinal, bastante controvertidos. Mas, qualquer que fossem estes, nossa Constituição Federal de 1988 garante que todos têm direito à defesa: “(..) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e os recursos a ela inerentes (...)”. Garante ainda que “(...) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória” (Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988).
Essa Secretaria segue infringindo a lei, expondo seus funcionários publicamente e assediando moralmente a todos nós, desrespeitando-nos e adoentando-nos.
MAS ATENÇÃO:
Se o ainda atual Gestor cancelou seu próprio registro no Conselho Regional de Serviço Social para não ter que prestar conta de suas condutas arbitrárias e antiéticas, o mesmo não acontece com as profissionais à sua volta. Gestão acaba, e o que fica? Fica a profissional de Serviço Social que para continuar a exercer sua profissão precisa estar em conformidade com o Código de Ética Profissional e com a Lei de Regulamentação da Profissão.
SEJAMOS VIGILANTES,
No entanto, os motivos apresentados pelos gestores foram outros, por sinal, bastante controvertidos. Mas, qualquer que fossem estes, nossa Constituição Federal de 1988 garante que todos têm direito à defesa: “(..) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e os recursos a ela inerentes (...)”. Garante ainda que “(...) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória” (Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988).
Essa Secretaria segue infringindo a lei, expondo seus funcionários publicamente e assediando moralmente a todos nós, desrespeitando-nos e adoentando-nos.
MAS ATENÇÃO:
Se o ainda atual Gestor cancelou seu próprio registro no Conselho Regional de Serviço Social para não ter que prestar conta de suas condutas arbitrárias e antiéticas, o mesmo não acontece com as profissionais à sua volta. Gestão acaba, e o que fica? Fica a profissional de Serviço Social que para continuar a exercer sua profissão precisa estar em conformidade com o Código de Ética Profissional e com a Lei de Regulamentação da Profissão.
SEJAMOS VIGILANTES,
ZELOSOS E ÉTICOS !!!
CHEGA DE ARBITRARIEDADE !!!
PS: A profissional já está realizando os encaminhamentos necessários para resolução da situação junto aos órgãos competentes.
CHEGA DE ARBITRARIEDADE !!!
PS: A profissional já está realizando os encaminhamentos necessários para resolução da situação junto aos órgãos competentes.